A juíza do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Patrícia Ceni, condenou os sites de comparação de preço e comércio eletrônico Buscapé e Zura a pagarem R$ 10.860, por danos morais e materiais, a P.R.F.F., por não terem efetuado a entrega de um produto adquirido por ele.
O consumidor contou ter comprado, em 26 de junho de 2009, uma máquina fotográfica digital e um cartão de memória de 4GB, totalizando o valor de R$ 1.860. Apesar de ter efetuado o pagamento, o produto não foi entregue. Ele ainda ressaltou ter tentado entrar contato com o reclamado por diversas ocasiões, inclusive realizando reclamação junto ao Procon. Mas ainda assim não obteve sucesso em obter previsão de entrega, motivo pelo qual requereu a condenação em danos morais e materiais.
Das empresas citadas nos autos, apenas a Zura apresentou contestação. Por se tratar de um site de pesquisa, a reclamada alegou em preliminar, a ilegitimidade de parte, motivo pelo qual requereu a improcedência do pedido.
A magistrada não acolheu a contestação, considerando que “a responsabilidade da reclamada não pode ser afastada, já que avaliou positivamente a empresa que, posteriormente, recebeu o pagamento e acabou causando ao reclamante verdadeiro ‘calote’”.
Patrícia Ceni ainda reforçou a aplicação do dano moral ao descaso por parte das empresas reclamadas em não cumprirem com o pactuado e não terem tentado solucionar o problema do consumidor quando foram procuradas. “O STF tem proclamado que a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) esta no próprio fato (in re ipsa)”.
Sendo assim, a juíza condenou as reclamantes a pagarem solidariamente R$ 9 mil, pelos danos morais sofridos, bem como a devolução do valor pago pela câmera fotográfica fixado em R$ 1.860. Aguardado o prazo para interposição de recurso, as empresas devedoras terão o prazo de 15 dias para efetuarem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor.