A juíza da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, suspendeu o contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Cáceres e uma empresa, no valor de R$ 1,3 mil, para realização de serviços de georreferenciamento e serviços técnicos de atualização da base cadastral do município. A magistrada acatou liminarmente o pedido feito na ação civil pública de anulação de atos administrativos, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra o município.
Conforme os autos, o contrato foi precedido de licitação, na modalidade pregão presencial, porém, repleto de vícios, já que a licitação não foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Além disso, “o processo licitatório foi resignado para ocorrer na data de 27 de setembro de 2013, contudo a data foi adiada por várias vezes, restando realizada no dia 20 de novembro de 2013, em pleno feriado estadual – Dia da Consciência Negra. Apenas a empresa Geotecnologia participou do certame, logrando vencedora da licitação”.
Na decisão, a magistrada ressalta que não há dúvida que o pregão é a modalidade mais adequada para se adquirir bens e serviços comuns, “desde que sejam realmente comuns. De fato, se assim fosse, no caso sub judice, afluiriam inúmeros fornecedores do pregão”.
Além de suspender o contrato, a juíza proibiu a realização de qualquer pagamento referente ao contrato. Caso descumpra a liminar, o município terá que pagar multa diária de R$ 15 mil.