A juíza da Quinta Vara da Comarca, Janaína Rebucci Dezanetti, condenou José Espindola a seis anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto, em júri popular, realizado ontem, pela morte de Edinéia Aparecida Martins. Ela, que havia se separado dele, foi assassinada no dia 6 de janeiro de 2001, em frente uma residência, na rua Piauí, no bairro Cidade Alta, com oito golpes de chave de fenda.
Na sentença, os jurados reconheceram existir a materialidade do ato; autoria delitiva e não absolveram o réu. Eles também não reconheceram que o crime ocorreu sob o domínio da violenta emoção, além de não concordarem que o caso aconteceu por motivo torpe nem por meio cruel.
O réu pode recorrer em liberdade da sentença. “O sentenciado encontra-se em liberdade, assim, inexistentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão do réu, reconheço o seu direito de recorrer em liberdade”, é destacado na decisão.