sexta-feira, 20/setembro/2024
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Cuiabá: entidades ingressam na justiça contra Secopa por não fornecimento de informações

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As diretorias da OAB-MT e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) e de Contabilidade (CRC-MT) impetraram, ontem, mandado de segurança com pedido liminar contra ato omissivo do secretário extraordinário da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães. Ele não forneceu cópia de todos os contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e comprovantes de medições das obras de Cuiabá e Várzea Grande.

Os documentos foram solicitados no dia 7 de abril e tem como esteio principal o artigo 5º, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

“Resolvemos unir esforços e tomar essa medida buscando a defesa dos interesses sociais e da coletividade, pois os documentos solicitados são de suma importância para a sociedade em geral que, como dito em outras ocasiões, esta ávida por informações seguras, ao passo que o evento esportivo se aproxima e é notório os inúmeros problemas envolvendo as obras, que direta e indiretamente estão vinculadas à copa, principalmente no que concerne às suas fiscalizações e qualidade”, explicou o presidente da Seccional, Maurício Aude.

O advogado acrescentou que a Secopa informou que os documentos estão disponíveis em seu site, porém, não apresentam informações suficientes para o efetivo controle da sociedade, praticando, assim, ato omissivo, o qual deságua na violação do direito líquido e certo da OAB-MT em obter informações dos órgãos públicos.

“Não se mostra razoável a administração trazer a seus administrados informações parciais ou incompletas como vem ocorrendo no vertente caso, ao passo que as informações constantes no site da Secopa não são conclusivas quanto aos contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e os comprovantes de mediações das obras da copa, pois as informações são disponibilizadas parcialmente, criando insegurança e desconforto para a sociedade que não tem conhecimento se as obras serão efetivamente e executadas e quando ficarão prontas”, destacou Maurício Aude.

O pedido da OAB, Crea e CRC é para que o Judiciário conceda a medida liminar e determine à autoridade coatora que apresente, no prazo de 72h, ou outro prazo considerado razoável, cópias de todos os contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e os comprovantes de medições das obras da copa. Caso a impetrada se recuse a prestar as informações solicitadas, sejam-lhe aplicadas às sanções contidas no crime de desobediência.

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