A legalidade do programa Mais Médicos foi confirmada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado na última quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a autoridade reconhece a validade da iniciativa implementada em julho do ano passado pelo governo federal. Ele recomenda que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o programa seja julgada improcedente e que seja declarada a constitucionalidade da Medida Provisória e da Lei que criaram o Mais Médicos.
Janot considerou que o programa tem os requisitos de urgência e relevância e que não há violação aos princípios da legalidade, do direito à saúde, dos direitos sociais dos trabalhadores, da autonomia universitária, de proteção do mercado interno, do concurso público, da isonomia e da licitação pública.
“O Projeto Mais Médicos para o Brasil busca trazer médicos para atuarem em caráter urgente, temporário e preventivo, enquanto novas vagas de graduação e de residência médica são criadas para ampliar o número de médicos formados no país”, afirma o procurador-geral no documento. “(…) nota-se que a medida adotada busca intensificar e interiorizar a atenção básica em saúde no Brasil, a fim de promover a realização do direito à saúde dos habitantes de localidades distantes dos grandes centros e que, historicamente, não conseguiram fixar profissionais na área”, avalia.
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o parecer do procurador-geral fortalece o entendimento do governo e de outros órgãos do judiciário que já julgaram improcedentes ações contra o Mais Médicos. “Sempre tivemos confiança na segurança jurídica do programa Mais Médicos e essa decisão do procurador-geral da República só reforça essa certeza. O Mais Médicos segue todas as regras legais para atuação de profissionais baseado na integração ensino e serviço”, disse Chioro. Para o ministro, a decisão de Janot também reafirma a importância do programa, que tem assegurando assistência em saúde a 49 milhões de brasileiros.