A liminar concedida ao Ministério Público Estadual que determinou a suspensão do processo eleitoral para escolha do novo reitor e vice-reitor da Unemat foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A decisão judicial foi proferida, ontem, em agravo de instrumento interposto pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro destacou que “a decisão agravada buscou assegurar um processo eletivo imparcial, afastando critérios subjetivos na nomeação da Comissão Eleitoral, que violariam a impessoalidade e a imparcialidade do pleito, tornando questionável a lisura das eleições”.
De acordo com o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, a ação do MPE foi proposta após a constatação de várias irregularidades na Resolução 003/2014 que regulamentou o processo eleitoral. Além de desconformidades relacionadas à composição da comissão eleitoral, o edital previu a possibilidade de votação aos servidores cedidos para a Unemat, bem como docentes contratados por prazo determinado.
Ao contrário do que prevê o Estatuto da Unemat, a comissão eleitoral foi formada por 50% dos membros da classe docente, 30% dos membros da carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior e 20% de discentes. “O estatuto da Unemat expressamente prevê a observância dos seguintes percentuais: 70% docentes, 30% PTEs e 10% discentes.
“Tal realidade pode comprometer a lisura do pleito, haja vista que servidores ocupantes de funções de confiança possuem naturalmente maior proximidade e subordinação funcional em face dos gestores da instituição – isto aliado ao fato de que a atual gestão é declaradamente apoiadora de uma das chapas que participam do pleito eleitoral”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a liminar mantida pelo Tribunal de Justiça também impede que servidores ocupantes de funções de confiança e cargos de gestão não eletivos na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) não poderão integrar a comissão que coordenará a eleição para a escolha do novo reitor e vice-reitor. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de R$ 15 mil.