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Governo deve reformar centro socioeducativo em Cuiabá e construir unidade em Sinop

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O Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude de Cuiabá, requereu a execução definitiva da sentença, já transitada em julgado, que obriga o governo do Estado a realizar as obras necessárias no Centro Socioeducativo de Cuiabá e a construção de unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas nos municípios de Barra do Garças e Sinop. Caso a sentença não seja cumprida em sua integralidade, o MPE requer o bloqueio das verbas públicas do Estado destinadas à propaganda institucional do evento da Copa Mundo.

No requerimento, o promotor José Antônio Borges Pereira ressalta que a ação do Ministério Público para garantir a reforma do Centro Socioeducativo de Cuiabá e a construção de novas unidades foi proposta em 2011. Na ocasião, o Judiciário acolheu o pedido liminar do MPE e determinou a interdição do bloco antigo da unidade e reforma estrutural e completa das demais alas.

Na liminar, foi determinado, ainda, que o Estado adotasse as providências de caráter orçamentário e financeiro a fim de garantir aos adolescentes o cumprimento de medida socioeducativa em localidades próximas ao domicílio de seus pais ou responsável. A determinação era para que o Estado implantasse unidades de internação, de maneira descentralizada, nos municípios de Sinop e Barra do Garças.

“Em dezembro de 2013, o Juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude proferiu sentença de mérito confirmando a antecipação de tutela deferida e decretou parcialmente interditado o Centro socioeducativo. Foi determinado, também, que a Secretaria de Direitos Humanos não autorizasse o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas no Centro Socioeducativo de Cuiabá, inclusive da comarca de Várzea Grande”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Estado interpôs recurso de apelação na tentativa de reverter a decisão, mas a medida foi interposta fora do prazo e a sentença transitou em julgado. “Considerando que até o momento a ordem judicial não foi cumprida, não nos restou outra alternativa senão a adoção de medida que obrigue o Estado a cumpri-la. Contudo, caso assim não ocorra, que sejam então aplicadas outras medidas, alternativamente, isolada ou cumulativamente para assegurar a tutela específica ou o resultado prático equivalente, como, por exemplo, o bloqueio de verbas públicas destinadas a propagandas institucionais”, afirmou Borges.

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