A operadora de telefonia e internet Brasil Telecom-Oi está sendo processada por má qualidade dos serviços prestados na área de internet e telefonia em Colniza (região Noroeste). A Justiça Estadual recebeu uma ação proposta pelo Ministério Público pedindo que a operadora seja proibida de vender novos pacotes e assinaturas.
Para não prejudicar ainda mais a população que não tem a opção de contratar os serviços de outra operadora, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Vara Única daquela comarca, não concedeu a liminar pleiteada e preferiu analisar melhor a questão. A Oi é a única fornecedora de internet banda larga fixa e de telefonia fixa na região.
Mesmo negando a liminar, o magistrado determinou a publicação de edital na imprensa oficial para que os usuários que se considerarem lesados pela prestadora dos serviços possam entrar como litisconsortes na ação. O magistrado recomenda aos consumidores interessados que façam a medição da qualidade de suas conexões com a internet pelo programa oficial www.brasilbandalarga.com.br.
Ele aconselha ainda que se os usuários verificarem desempenho inferior ao estabelecido pelos órgãos reguladores que registrem reclamação junto ao SAC da Oi. De posse do protocolo de atendimento, as pessoas também devem registrar reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Este procedimento vai subsidiar a Justiça a tomar a decisão mais acertada para a coletividade.
A Anatel, que regula os serviços de telefonia, internet e radiodifusão no Brasil, estabelece limites mínimos de desempenho. Conforme as metas, a prestadora de serviços deve garantir mensalmente uma média de 70% da velocidade contratada. Além disso, nenhuma medição pode obter resultados inferiores a 30%. A qualidade exigida para novembro deste ano será ainda maior, de 80% mensal e de 40% nas medições pontuais.
Conforme o MP, o serviço entregue pela Oi tem qualidade muito inferior ao contratado. Há situações em que a velocidade da internet de 1 Mb (megabytes) atinge apenas 10% do seu potencial com velocidade de 1,25 Kb (kilobytes) em download e upload.
Ainda conforme a instituição, a velocidade da internet é tão ruim naquela cidade que as pessoas têm dificuldade de executar até as tarefas mais simples como acessar e-mail, enviar e receber arquivos e emitir notas fiscais eletrônicas. A deficiência da internet tem inclusive paralisado serviços bancários, dos correios, dos órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais.
Nos autos deste processo já há algumas provas apresentadas pelo MP que demonstram a insatisfação popular com a Oi, uma delas é um abaixo-assinado feito junto aos usuários e outra é uma Moção de Repúdio à empresa feita pela Câmara Municipal.
O magistrado intima os representantes legais da empresa a apresentar defesa no prazo de 15 dias alertando que a omissão pode resultar em um julgamento à revelia. A empresa pode ser obrigada a fazer de imediato os investimentos necessários em equipamentos para a melhoria dos sinais.