O comandante do Corpo de Bombeiros de Nova Mutum, capitão Fernando, explicou aos empresários e representantes do Poderes Executivo e Legislativo as exigências da Lei Estadual 8.399/2005, que obriga toda as edificações comerciais a possuírem o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico aprovado pela corporação. O assunto foi debatido, ontem à noite, durante audiência realizada no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara dos Dirigentes Legistas (Acenm/CDL).
Conforme foi apresentado pelo comandante, no ano passado, 980 edificações foram notificadas por não estarem de acordo com a legislação. Ele também afirmou que em março deste ano, 11 estabelecimentos voltados para eventos e reuniões foram notificados e alguns tiveram que adiar eventos já programados para se adequarem a lei, tendo como deficiência a necessidade de melhorar as saídas de emergências e ainda a instalação de hidrantes para combater princípios de incêndio.
Segundo o capitão Fernando, a meta é regularizar, ainda este ano, 90% das edificações do município e, para isso, a partir de julho, a corporação dará sequência ao trabalho de vistorias nas edificações notificadas no ano passado.
O prefeito Adriano Pivetta (PDT) esteve presente a audiência e destacou a importância das explicações, ressaltando a necessidade de uma maior compreensão por parte dos comerciantes. “Quero ressaltar que esta exigência não é da prefeitura e sim do Estado, por meio desta lei. Acho de extrema importância que todos busquem a regularização e assim evitaremos consequências graves, como já tem acontecido em outros estados”.
Alguns empresários saíram descontentes, pois questionaram a necessidade de um prazo ainda maior para se regularizarem. “Saio deste encontro frustrado. Não vejo a necessidade de empresas abertas terem a obrigação de instalarem o hidrante. Não chegamos ao que queríamos”, disse o empresário Idu Costa.
O comandante do Corpo de Bombeiros disse que a audiência foi extremamente positiva. “Sanamos dúvidas e tenho certeza que os empresários estão se mobilizando para se adequarem as exigências da lei”.
Esta lei trata sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Mato Grosso visando proteger a vida dos ocupantes das edificações, instalações e locais de risco, em caso de incêndio, explosões e pânico; impedir e dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.
Em edificações empresariais e onde tiver grande número de pessoas deve haver medidas de segurança de combate a incêndio, além da realização de vistoria para liberação do alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros.