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Juíza determina desocupação de cortiço insalubre em Nova Mutum

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A juíza da 1° Vara da Comarca de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço, deferiu tutela antecipada em ação de despejo para a desocupação do cortiço ‘Feirão’, localizado no município. Os locatários do cortiço devem sair no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A ação foi ajuizada pelos proprietários do cortiço, que salientam que o imóvel fora locado verbalmente para 32 pessoas, cujos aluguéis giram em torno de R$ 250. Os requerentes firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o imóvel seja adequado a condições salubres e aptas para moradia, evitando-se risco à saúde pública, sob pena de multa.

Embora tenham sido notificados, os moradores não desocuparam o imóvel, acarretando descumprimento do TAC. No intuito de cumprir a determinação do MPE, os proprietários entraram com ação de despejo para que possam dar início as obras estruturais impostas pelo Poder Público.

De acordo com a juíza Helícia Lourenço, além de estar fundamentada no artigo 9º, inciso IV c/c Art. 59, VI, da Lei nº 8.245/91, a ação de despejo e antecipação de tutela se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e dos interesses coletivos dos moradores do cortiço e das redondezas.

“Os proprietários do imóvel contribuíram não somente para que pessoas morassem em locais inadequados, mas ainda instalou-se o caos, a desordem, sendo utilizado o imóvel insalubre, sem condições de higiene, precárias instalações elétricas, para a prática de ilícitos criminais, tais como disparo de arma de fogo, tráfico de drogas, dentre outros delitos”, relata a magistrada.

Determinou-se ainda que o Poder Executivo e Legislativo Municipal fossem notificados na pessoa do prefeito e presidente da Câmara, para que em sendo possível, inclua as famílias e seus filhos que serão despejadas em programa de habitação popular existente ou crie programa para tal fim, no prazo de 10 dias, evitando-se o surgimento de outros problemas sociais e jurídicos.

Os proprietários estão proibidos de firmar qualquer espécie de negócio jurídico com qualquer pessoa envolvendo o imóvel em questão antes da obtenção dos alvarás de funcionamento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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