Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contra gigantes do setor de energia já começa a dar resultados. A juíza do Trabalho, Rafaela Pantarotto, atendeu ao pedido formulado pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cáceres, e determinou que a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) realize, com urgência, uma fiscalização nos canteiros de obra, alojamentos e frentes de trabalho das empresas Alta Energia, Tabocas, Alusa, Sanden e Norte Brasil localizados em Nova Lacerda, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Daroncho explica que a medida foi suscitada na tentativa de pôr fim às irregularidades no meio ambiente laboral, que já resultaram, de 2012 para cá, na morte de seis trabalhadores em três acidentes diferentes. Um sétimo caso, registrado na região de Barra do Bugres, vem sendo investigado.
Segundo o procurador, a decisão da magistrada atende apenas a um dos requerimentos do MPT, que ainda aguarda a condenação definitiva de uma empresa, solidariamente com as demais empresas, ao pagamento de indenização de R$ 18 milhões por dano moral coletivo. Ele lamenta o fato de ainda ser comum a ocorrência de acidentes fatais ou de graves lesões físicas “simplesmente porque os empregadores, mesmo possuindo elevada capacidade econômica, cortam gastos com equipamentos e dispositivos de segurança e não investem no treinamento de seus funcionários”.
Salienta, ainda, que as empresas são responsáveis por grandes empreendimentos em vários estados brasileiros, sendo que um dos canteiros de obra, onde dois trabalhadores morreram, em maio de 2013, vítimas de um incêndio em um alojamento, pertence ao trecho da linha de transmissão Araraquara-Porto Velho, cujo contrato de execução ultrapassa R$ 1,8 bilhão.
“Assim, é imperativo que a indenização moral à sociedade, à vítima ou à sua família tenha caráter punitivo e exemplar, do contrário não terá peso suficiente para desestimular o verdadeiro enriquecimento sem causa, que é aquele obtido mediante economias à custa do risco à vida humana. Desse modo, entende o Ministério Público do Trabalho, levando em consideração a gravidade das condutas ilícitas, a extensão do dano causado e, sobretudo, o porte econômico das rés e o critério do desestímulo, ser adequada e razoável a fixação da indenização por dano moral coletivo em R$ 18 milhões”,.
O procurador ressalta que, além desse valor não representar sequer 1% do total do contrato firmado para construção da linha de transmissão, a situação é considerada ainda mais grave em razão das empresas serem reincidentes. “A Alta Energia havia firmado acordo extrajudicial com o MPT em 13 de junho de 2012, que posteriormente foi homologado nos autos de outra ação civil pública, com a finalidade de corrigir condutas irregulares, principalmente relacionadas ao meio ambiente do trabalho, condições do alojamento e arregimentação de mão de obra. Ocorre que, ao ser submetida à nova fiscalização, logo depois de ter firmado o acordo, verificamos se que estava cometendo novas irregularidades trabalhistas”.
De acordo com Daroncho, somente nessa ocasião, 113 autos de infração foram lavrados em desfavor da Alta Energia. “A insistência da ré em descumprir com os seus deveres legais justifica a propositura da ação civil pública, indicando, assim, a necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos dos trabalhadores que as empresas rés empregam ou que possam vir a empregar. O reiterado descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho não pode ser compensador para o mau empregador”.