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Verba indenizatória para oficiais de justiça de MT será votada no tribunal

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A minuta do projeto de Lei para antecipação da Verba Indenizatória Por Atividade Externa (Vipae), gratificação concedida aos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados referentes à justiça gratuita, será apreciada na próxima sessão administrativa do Tribunal de Justiça, no dia 15. A informação é do presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, que recebeu, esta manhã, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus).

O presidente disse ainda ser ‘simpático’ à ideia de elevar a nível superior a exigência para ocupação do cargo de oficial de justiça, mas afirmou que ainda depende de estudos para a implantação, já que essa elevação causará impacto na folha de pagamento. Perri lembrou que o Tribunal de Justiça tem problemas orçamentários e que ele não pode descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Perri salientou aos sindicalistas que já assumiu outros compromissos com os servidores, entre eles o reenquadramento das referências, que segundo ele causará impacto de quase R$ 20 mi na folha de pagamento, além da aplicação da progressão horizontal e vertical, que serão efetivadas nesta gestão. “O que posso anunciar agora é a criação de um comitê de estudo que irá analisar uma forma de implantar o nível superior para os oficiais de Justiça”, disse.

O presidente do Sindojus, Eder Gomes de Moura, saiu satisfeito do encontro, do qual participou também o vice-diretor geral do TJMT, João Ricardo Trevisan. Moura afirmou que a cada reunião realizada com o presidente percebe que as negociações estão avançando. Segundo ele, para a implantação do nível superior faltam alguns detalhes, como o impacto na folha, que deve ser levantado até o final de maio.

Quanto à Vipae, o sindicalista argumentou que espera que a minuta do Projeto de Lei seja aprovada pelo Pleno, já que dessa maneira será cumprida a Resolução nº 153 do CNJ. Segundo a resolução, os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado pelo oficial de justiça do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

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