A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público e determinou ao Sindicato Rural de Comodoro que se abstenha de realizar a 18ª Feagro, prevista para os dias 8 a 12 de maio, até que seja apresentado parecer técnico do Corpo de Bombeiros, atestando a segurança do local de realização do evento. Os organizadores também deverão apresentar a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) elaborada por profissionais do Conselho Regional de Engenharia referente à instalação de som, iluminação, palco, equipamento de parque de diversões, camarotes e arquibancadas.
Na decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues também determina ao Sindicato que encaminhe cópia do contrato de prestação de serviços de segurança pública, bem como requerimento dirigido à Polícia Militar com comprovação de seu deferimento relacionado ao número de segurança que será disponibilizado no dia do evento. “Os organizadores também deverão disponibilizar uma ambulância, com a presença de um médico e um enfermeiro, durante a feira agropecuária”, acrescentou a promotora de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.
Outro pedido apresentado pelo MPE, acatado pelo juiz, refere-se à disponibilização de meia-entrada aos idosos, estudantes, professores da rede pública municipal e estadual, portadores de deficiência e aos jovens de 15 a 29 anos de idade carentes. Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato arcará com o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na ação, a promotora de Justiça alertou que o local escolhido para a realização do evento foi alvo de uma forte erosão em decorrência das chuvas. Além disso, a estrutura das arquibancadas e da arena de rodeio também foi abalada. “Tais fatos levam a crer que a segurança daqueles que venham a participar da festividade poderá ser comprometida”, destacou a promotora de Justiça.