A Justiça Estadual condenou Felipe Alves de Barros, vulgo Amaral, a dez anos e seis meses de reclusão por estupro de vulnerável na cidade de Cáceres. A decisão é do juiz da Primeira Vara Criminal, Jorge Alexandre Martins Ferreira. Juntamente com um outro acusado, menor de idade, Felipe, que na época tinha 18 anos, agrediu e violentou um menino de 7 anos. O crime ocorreu em junho de 2013, em uma residência abandonada.
Ao voltar da escola, a vítima foi atraída para o local do crime pelo comparsa de Felipe, o adolescente J.F.C. Montado a cavalo, o menor convidou a criança para ir até um matagal cortar capim para alimentar os animais. Em troca da ajuda, o aliciador ofereceu como recompensa um celular digital. Como era uma pessoa conhecida, vizinho de sua avó, a criança confiou e aceitou a proposta. Chegando ao local, o menino foi humilhado e agredido com pedaços de madeira e golpes de chicote, ameaçado com um canivete no pescoço e molestado pelos dois jovens.
Conforme o artigo 217-A do Código Penal, pessoa vulnerável é toda criança ou mesmo adolescente com menos de 14 anos de idade ou qualquer pessoa incapacitada física ou mentalmente de resistir à investida estupradora do agente criminoso.
De acordo com o processo, os réus negaram a participação no ilícito, porém laudos periciais e exames de corpo de delito trazem elementos suficientes de que o menino foi submetido ao ato libidinoso. Outra prova foi o depoimento da vítima, reforçado por relatos de testemunhas que encontraram o menino todo sujo e ensanguentado.
“A culpabilidade do réu evidencia a existência de dolo intenso. O réu não registra antecedentes criminais. O motivo do crime foi a intenção de satisfazer sua lascívia. As consequências do crime são gravíssimas, pois, a vítima trata-se de uma criança que na época dos fatos tinha apenas sete anos, o que o abalou psicologicamente, podendo refletir em prejuízos por toda a vida”, ressalta o magistrado, em trechos de sua decisão.
Consta nos autos que a criança sofre os reflexos deste crime até hoje. Além de suportar a dor e a revolta por conta da violência sofrida, ainda passou a ser alvo de chacota na escola tendo que mudar três vezes de colégio.
Por envolver um menor, o processo corre em segredo de Justiça e não pode ser consultado na íntegra. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.