A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou a interdição de três caldeiras de uma empresa instalada em Cáceres. A liminar foi concedida pelo juiz da Vara do Trabalho local, José Pedro Dias. Caso descumpra a determinação, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia em que as irregularidades persistirem. O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa, especializada na produção de proteína de colágeno em pó a partir da raspa do couro bovino, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.
De acordo com a assessoria, a ação civil pública que tramita contra a empregadora, o MPT comprovou a necessidade de adotar medidas urgentes de proteção à vida dos trabalhadores, já que as caldeiras, uma delas fabricada há mais de 40 anos, funcionavam sem prontuário, projeto de instalação, iluminação de emergência e, ainda, sem o acompanhamento de um operador, “demonstrando total desinteresse em dar o valor devido ao trabalho humano”, concluiu o juiz José Pedro Dias, convencido da gravidade da situação.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que ajuizou a ação, explica que a empresa não só descumpriu diversos preceitos da Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica sobre a utilização e manuseio de caldeiras, como também o dispositivo constitucional que a obriga a reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho.
Daroncho enalteceu a decisão, afirmando que “ela deu contornos concretos aos ditames constitucionais que condicionam a legitimidade da atividade empresarial à valorização do trabalho humano e à preservação da higidez do meio ambiente de trabalho. O empregador não está livre para exercer sua atividade ignorando ou negligenciado os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos na atividade”.