O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, negou liminar ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado, em decisão divulgada hoje, em face de suposto ato ilegal do presidente, desembargador Juvenal Pereira. Era alegado que o desconto da contribuição sindical deste ano, referente aos profissionais que atuam na corte, não vem sendo repassado. Valores, no entanto, não são mencionados.
O magistrado apontou não ter encontrado motivos suficientes para deferir a liminar. “Não enxergo, neste momento de cognição sumária, a presença de fundamento relevante nas alegações do Impetrante, […] direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao Impetrante; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda não indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais”.
Pedro lembrou na sentença que o sindicato já havia feito o mesmo pedido em requerimento administrativo, ainda em 2010, também negado. “O requerimento administrativo será analisado e julgado pela Presidência do TRE/MT, visto que foi juntado àquele procedimento”.
O processo segue em trâmite na corte regional.