PUBLICIDADE

Sinop: MP cobra concurso e quer condenar prefeito por improbidade

PUBLICIDADE

Juarez Costa 40O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura deixe de efetivar novos contratos temporários de servidores e faça concurso público. Só Notícias teve acesso à denúncia oferecida à justiça, na qual a alegação apontada é que as leis propostas, diante das justificativas nesse regime, não atendem realmente o caráter de “excepcionalidade”, além das prorrogações serem indevidas.

Além de médicos e professores contratados no regime, a promotora  Audrey Ility também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”.

O MP ainda refuta a  justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal. “O que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do Município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”.

Diante disso, em outra ação, o MP também quer que o prefeito seja responsabilizado por improbidade administrativa. “Demais disso, além de ser exigível ao Administrador Público o conhecimento mínimo dos regramentos que regem a Administração Pública, a postura do demandado avilta o senso comum, porque há cinco anos se exime de proceder aos concursos públicos necessários para suprir os cargos públicos em Sinop, o fazendo por meio de precários “testes seletivos”; os quais, de longe, visam “verdadeiramente” aquilatar a capacidade técnica para os cargos, tudo sob a vergonhosa explicação de falta de verbas para realização de concurso público e etc”, consta.

O MP ainda conclui: “para burlar a “regra constitucional” do concurso público, nomeando quem bem lhe interesse para ocupar cargos públicos em Sinop, o demandado passou a utilizar-se da contratação temporária, cuja prática é admitida pela Constituição da República em caráter excepcional; porém, de fato, as contratações não se deram para atender situações excepcionais nos termos constitucionais”.

Conforme Só Notícias já informou, na semana passada, o secretário de Administração, Nevaldir Graff, o Ticha, explicou ao Só Notícias, que o concurso foi adiado porque a administração já está no limite prudencial. Ou seja, a folha de pagamento já atinge 53,7% da receita. Não mencionado prazo de quando a prefeitura pretende fazer novo certame para contratar servidores. Será analisado, no final de abril, quando o concurso poderá ser feito.

Dos cerca de 3 mil funcionários, há média de 8 a 10% contratados ou comissionados. O secretário ressaltou que a realização do concurso vai ser reavaliada no final de abril, após o fechamento do primeiro quadrimestre. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE