O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que a prefeitura deixe de efetivar novos contratos temporários de servidores e faça concurso público. Só Notícias teve acesso à denúncia oferecida à justiça, na qual a alegação apontada é que as leis propostas, diante das justificativas nesse regime, não atendem realmente o caráter de “excepcionalidade”, além das prorrogações serem indevidas.
Além de médicos e professores contratados no regime, a promotora Audrey Ility também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”.
O MP ainda refuta a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal. “O que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do Município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”.
Diante disso, em outra ação, o MP também quer que o prefeito seja responsabilizado por improbidade administrativa. “Demais disso, além de ser exigível ao Administrador Público o conhecimento mínimo dos regramentos que regem a Administração Pública, a postura do demandado avilta o senso comum, porque há cinco anos se exime de proceder aos concursos públicos necessários para suprir os cargos públicos em Sinop, o fazendo por meio de precários “testes seletivos”; os quais, de longe, visam “verdadeiramente” aquilatar a capacidade técnica para os cargos, tudo sob a vergonhosa explicação de falta de verbas para realização de concurso público e etc”, consta.
O MP ainda conclui: “para burlar a “regra constitucional” do concurso público, nomeando quem bem lhe interesse para ocupar cargos públicos em Sinop, o demandado passou a utilizar-se da contratação temporária, cuja prática é admitida pela Constituição da República em caráter excepcional; porém, de fato, as contratações não se deram para atender situações excepcionais nos termos constitucionais”.
Conforme Só Notícias já informou, na semana passada, o secretário de Administração, Nevaldir Graff, o Ticha, explicou ao Só Notícias, que o concurso foi adiado porque a administração já está no limite prudencial. Ou seja, a folha de pagamento já atinge 53,7% da receita. Não mencionado prazo de quando a prefeitura pretende fazer novo certame para contratar servidores. Será analisado, no final de abril, quando o concurso poderá ser feito.
Dos cerca de 3 mil funcionários, há média de 8 a 10% contratados ou comissionados. O secretário ressaltou que a realização do concurso vai ser reavaliada no final de abril, após o fechamento do primeiro quadrimestre.