Três agências bancárias, uma casa lotérica e a unidade dos Correios, em Comodoro, (a 656 km de Cuiabá), foram notificadas pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça do município, a cumprirem a lei municipal 844/2005, que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.
A promotora Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, informou, por meio da assessoria, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou.
Ela explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos. A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.