O governo do Estado tem 30 dias para iniciar as obras emergenciais de recuperação da MT-130, no trecho entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga, Valter Fabrício Simioni da Silva. Caso descumpra a decisão, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 20 mil, por dia de atraso, das contas do Estado.
Conforme informações da assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz atendeu uma ação civil proposta pelo Ministério Público, contra o governo do Estado, pedindo o asfaltamento, restauração e melhorias da rodovia, que tem registrado alto índice de acidentes, inclusive com mortes, em razão das más condições da pista.
“A trafegabilidade da rodovia MT-130 está bastante comprometida em decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e descidas, gerando risco iminente de morte de muitos usuários, o que evidencia, inclusive, o perigo na demora da prestação jurisdicional”, diz a ação.
Para o juiz, o Estado tem responsabilidade em relação às vítimas de acidentes ocorridos na rodovia, “em razão da omissão estatal na conservação e reparos no referido trecho, o que demanda pronta atuação do Poder Judiciário, sem que se cogite qualquer afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.