Nenhuma espécie da madeira Pequiá pode mais ser explorada e comercializada em Mato Grosso. Isso porque o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, tornou nulo o decreto estadual nº 1227/2008 que permitia no Estado o corte e a venda de uma das três espécies do gênero Pequiá, a Caryocar villosum. O dispositivo violava norma federal, a portaria nº 113/1995 do Ibama, que proíbe a venda de todas as espécies do gênero Pequiá no território nacional.
Além disso, dois aspectos foram fundamentais para que o juiz Rodrigo Curvo decidisse anular a validade do decreto, questionado em ação civil pública. Primeiro, o magistrado explica que o decreto é instrumento inadequado seja para permitir ou impedir a exploração de qualquer espécie da madeira. O decreto serve apenas para regulamentar a lei e não para criar ou restringir direitos. “(…) a edição do decreto estadual nº 1227/2008 configura abuso de poder regulamentar (…)”, diz trecho da decisão.
Outro ponto chave considerado na sentença é o fato de não haver possibilidade dos fiscais do meio ambiente saberem qual espécie da madeira está sendo transportada somente analisando o tronco da árvore. Há muita semelhança física e anatômica entre elas. A única forma de diferenciar a espécie permitida em Mato Grosso das demais é pelo exame do fruto. Diante dessa impossibilidade técnica de se fazer a distinção no dia-a-dia dos postos policiais, todas as espécies acabavam por ser liberadas no Estado.
A decisão tem grande impacto econômico no setor madeireiro. Diversas madeireiras que tinham autorização para trabalhar com este tipo de madeira em MT tentaram impor embargos de declaração para anular esta decisão já tomada pelo magistrado liminarmente e reiterada agora no julgamento do mérito.