A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, hoje, projeto de lei da Câmara dos Deputados PLC 31/2010 que regulamenta a atividade de psicopedagogia. Conforme o texto, a profissão poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia.
Em Mato Grosso, a proposta fortalece o projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Fonseca (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa, que autoriza o Poder Executivo a implantar a assistência psicopedagógica nas escolas da rede pública de ensino. Fonseca destaca que a regulamentação vai suprir um campo de conhecimento e atuação em saúde e educação que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando a influencia da família, escola e sociedade.
“É importante que as escolas tenham um profissional qualificado e responsável em priorizar a formação de um bom vínculo com a família do estudante, introduzindo os pais no processo de aprendizagem do seu filho, por meio de reflexões, reuniões e diálogos”.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. São profissionais que não atuam somente nas escolas, mas em diferentes instituições. Com a regulamentação da atividade, cria-se uma identidade e exige-se dos profissionais a ética e a formação necessárias para que possam desempenhar com competência seu ofício.