A juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, Juliana Maria da Paixão, acatou a determinação da Justiça Estadual de Mato Grosso para que João Arcanjo Ribeiro, 62 anos, permaneça no Presídio de Segurança Máxima de Porto Velho (RO) até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre o conflito de competência envolvendo o caso. Na resposta encaminhada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a magistrada reconhece que é de responsabilidade do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, a decisão sobre o local de cumprimento da pena de Arcanjo, condenado a 20 anos de prisão pela morte do jornalista Domingos Sávio Brandão.
A magistrada havia determinado que o condenado fosse transferido para Cuiabá, mas o mesmo suspendeu a transferência ao recorrer ao STJ. Ao negar a volta de Arcanjo, Fidélis ressaltou que a Justiça Federal só poderia indeferir a permanência do preso junto ao sistema de segurança máxima caso apresentasse critérios objetivos, como a incapacidade de receber novos presos ou por justificar lotação máxima da penitenciária. Argumentos que não se encaixam na situação de Arcanjo.
O secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho ressalta que existe jurisprudência clara no STJ especificando que cabe ao juiz executor da pena decidir onde o apenado cumpre a pena recebida e não ao magistrado do local onde ele está. A juíza federal de Rondônia também é corregedora da penitenciária de segurança máxima, onde Arcanjo está preso.
Ainda não há data prevista para essa questão entrar na pauta na instância superior, mas a intenção do Sistema Prisional de Mato Grosso é que Arcanjo permaneça no Estado vizinho por mais um ano.