Um idoso de 74 anos foi condenado pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a 16 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável. Em 2011 e 2012, em diversas ocasiões, ele teve relações sexuais com duas meninas de dez anos.
A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, a qual o juiz fixou em dez anos. No entanto, por se tratar de delito continuado, a pena foi aumentada em dois terços, sendo definida em 16 anos e oito meses, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com informações do processo, ele era conhecido das menores e oferecia comida e dinheiro a elas para praticar os abusos. As meninas eram constantemente ameaçadas de agressão física caso contassem o fato a alguém. Os crimes praticados pelo idoso foram comprovados por meio das declarações das vítimas e de testemunhas, além dos laudos de conjunção carnal que integram a ação. Segundo o magistrado, ao entregar comida e dinheiro às vítimas, o condenado “criava nelas certa relação de dependência, assim como os sentimentos de medo e culpa”.