Após ter o pedido negado pelo juiz Yale Sabo Mendes Júnior, da 7ª Vara Cível de Cuiabá no último dia 20 para barrar a realização do chamado rolezinho, um shopping da capital recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com agravo de instrumento (recurso) e conseguiu liminar favorável proferida pela desembargadora substituta Clarice Claudino da Silva. A ordem judicial impede que os organizadores realizem o "rolezinho" nas dependências do centro comercial. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento da ordem judicial.
Vale ressaltar que o rolezinho que vem sendo organizado por uma rede social, segundo consta nas conversas do grupo, em outro shopping. A data, antes prevista para 2 de fevereiro foi adiantada para a próxima sexta-feira (31).
Ao conceder a liminar ao centro comercial, a magistrada determinou ainda que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem no shopping na data do encontro e também que fossem comunicados o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes no movimento.
“Advirto que a medida visa apenas resguardar direitos, sem implicar em qualquer espécie de discriminação ou restrição a direitos de outrem. Deixo claro que o shopping é local aberto a todos para que usufruam das comodidades que ele proporciona; contudo, é preciso garantir a ordem e a segurança tanto dos lojistas, quanto dos frequentadores. Para tanto, não serão tolerados atos que fujam da normalidade e tenham caráter ofensivo à segurança, proteção à vida e à propriedade particular”, ressaltou a magistrada em sua decisão.
Para conceder a liminar no agravo contra decisão de 1ª instância, a desembargadora considerou que ficaram comprovados no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas, e o público que freqüenta o local. Na decisão anterior, o juiz Yale Sabo entendeu o contrário e disse que o encontro dos jovens não apresentava elementos capazes de causar receio de prejudicar as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento comercial. Ele comparou os rolezinhos com as manifestações populares que ganharam as ruas das capitais e das grandes cidades brasileiras em junho do ano passado.
Contudo, agora em sua decisão, desembargadora Clarice Claudino da Silva ressaltou que, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são empreendimentos privados, e que devem ser coibidas possíveis ações de manifestantes que pretendam causar desordem pública, incitar a prática de atos de depredação, assim como a ocorrência de furtos e de violência às pessoas, como ocorreu no episódio anterior . “O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, diz trecho da decisão.
A magistrada mandou oficiar o juiz da causa (Yale Sabo) para no prazo de 10 dias, preste as informações necessárias. Ela entendeu que não há necessidade de intimar os agravados, o seja, organizadores do encontro.