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Cuiabá: promotor quer proibir cessão de lotes governo para entidades

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O Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, requereu a nulidade de 31 Termos de Permissão de Uso de Bens Imóveis Públicos. Trata-se de lotes urbanos concedidos pelo governo do Estado a sindicatos, igrejas, associações e lojas maçônicas para construção de suas sedes e outros fins. Os pedidos constam em ações civis públicas propostas contra o Estado e as entidades beneficiadas.

De acordo com o promotor Gilberto Gomes, novas ações deverão ser propostas, pois há notícias de existência de outros termos de permissões semelhantes celebrados pelo Estado que não foram informados ao Ministério Público. Para evitar prejuízos desnecessários, o MPE requereu, em caráter liminar, a proibição de qualquer edificação nos lotes, cujos termos de permissão de uso estão sendo questionados, até o julgamento final da ação.

Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) informou a existência, em vigor, de 56 Termos de Permissões de Uso de bem imóvel público celebrado com pessoas jurídicas privadas nos últimos cinco anos. São permissões que poderão se estender por até 60 anos, com direito a renovação.

“Não há hipótese legal que autorize o Estado a permitir, ceder ou conceder o uso ou direito real de uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente, no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, os termos de permissão questionados satisfazem apenas a interesses privados e a pessoas físicas ou jurídicas. “Permissão de uso nada mais é do que um ato administrativo exteriorizado pela Administração Pública que autoriza determinada pessoa a utilizar um bem público, porém não só no interesse privado dessa pessoa, mas também, e preponderantemente, para a satisfação de um manifesto interesse público”, acrescentou.

O MPE afirma, ainda, que as autorizações do Estado para que particular edifique em imóvel publico, além da presença do interesse publico, devem ser precedidas de autorização legislativa e procedimento licitatório, o que não ocorreu em nenhum dos caso. “Nem mesmo prévio parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre as permissões foi apresentado”, observou. As 31 ações tramitam na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. Os pedidos liminares ainda não foram apreciados.

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