O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o Benefício de Amparo Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, a uma portadora de paralisia cerebral. A decisão é da juíza da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. Além da paralisia cerebral, a autora da ação tem quadro de atrofia muscular e atrofia de nervo óptico, com comprometimento oftálmico. Ela precisa periodicamente de acompanhamento médico, além de fazer uso de medicação controlada.
De acordo com os autos, S.E.M.S. mora com a mãe, já que não tem condições de cuidar de si mesma. Ambas sobrevivem com a ajuda de terceiros e da eventual pensão do pai da menina, que esporadicamente contribui com R$ 100. A situação de mãe e filha é considerada de miserabilidade.
Em sua defesa, o INSS alegou que não “há comprovação dos requisitos trazidos pela lei de Amparo Social (Lei 8.742/93) para a concessão do benefício”. O INSS apresentou ainda quesitos a serem respondidos pela perícia médica, além de solicitar laudo socioeconômico.
O laudo apresentado pela autora da ação constatou a situação de miserabilidade. “O médico nomeado como perito judicial apresentou seu laudo, concluindo que a deficiência da autora é definitiva e a prejudica para o trabalho e atos da vida comum”.
De acordo com a magistrada, os laudos tanto da perícia médica como do estudo psicossocial foram “uníssonos ao afirmar que a requerente se enquadra na hipótese do artigo 20 da Lei 8.742, sendo constatada a deficiência que impossibilita, inclusive futuramente, o trabalho e as atividades da vida comum, bem como a situação de grave miserabilidade”.
“Sendo assim, considerando a fragilidade da saúde da autora e o fato de estar incapacitada para o trabalho e atos da vida comum, não existe razão para o indeferimento da demanda”, diz a magistrada na sua decisão.