Cerca de 13 mil empresas ainda não possuem o projeto contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros para que possam renovar o alvará de funcionamento. A partir deste ano, a exigência é obrigatória a todos os estabelecimentos comerciais para que possam desenvolver suas atividades. Em Sinop, são aproximadamente 15 mil, sendo que apenas 1.783 estão totalmente legalizados. Pouco mais de mil estão com o processo em andamento e os demais nem iniciaram.
De acordo com o setor de tributação da prefeitura, o primeiro prazo para a renovação do alvará termina no próximo dia 31, com um desconto de 30% na taxa. O segundo se encerra no último dia de fevereiro, com desconto de 20% e o terceiro e último no mês de março, com 10% de desconto. A partir do dia 1º de abril as empresas ficam sujeitas a juros e multas.
Para ficar livre das penalidades e estar em conformidade com a lei, as empresas que não iniciaram o processo precisam contratar um engenheiro – que tem que ser especializado em segurança do trabalho e credenciado ao Corpo de Bombeiros – para que ele possa elaborar o projeto contra incêndio e pânico e apresentar ao órgão fiscalizador.
Após finalizado, o projeto passa por duas fases: a primeira é a análise feita pelos bombeiros e a segunda, a vistoria no empreendimento, onde é verificado se tudo o que consta no papel, de fato, existe na prática. Caso não sejam encontradas irregularidades, ele é aprovado e a empresa, automaticamente, passa a estar habilitada a renovar o alvará de funcionamento.
Contudo, mesmo se a empresa deixar se regularizar neste prazo, ela não poderá ser fechada pela prefeitura, a menos que não tenha nem o primeiro alvará. Ou seja, o atraso na renovação da licença só acarreta juros e multas, conforme explicou o setor de tributação.
Aos interessados, o Corpo de Bombeiros informa que, no site do órgão, existe uma lista com nomes de engenheiros habilitados para fazer o projeto, que pode ser consultada por qualquer pessoa. Neste início do ano, a instituição registrou um aumento de 100% na procura, por parte das empresas, pelo início do processo de regularização, principalmente no caso de madeireiras. A orientação é que as demais não deixem de se adequar.