A juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Quinto, determinou a internação, por período indeterminado, dos adolescentes R.S.R., 15 anos, e O.R.S., 13 anos, que cometeram crime bárbaro contra duas crianças em dezembro. O fato comoveu a população de Cáceres, diante da crueldade com que foi praticado. Os infratores devem cumprir a medida socioeducativa em Cuiabá.
O pedido de internação foi apresentado pelo Ministério Público Estadual e deferido pela magistrada. Na sentença, ela ressalta a necessidade de avaliações semestrais para definir a continuidade da medida socioeducativa. O período máximo de reclusão não poderá ultrapassar três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atingido o limite estabelecido para internação, os adolescentes deverão ser colocados em regime semiaberto ou de liberdade assistida.
Os adolescentes respondem por crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem chance de defesa para as vítimas. Além disso, eles praticaram ocultação e vilipêndio de cadáver, atos infracionais também previstos no Código Penal Brasileiro.
Os crimes ocorreram no dia 4 de dezembro. Na intenção de se vingar do tio, que o teria agredido, o adolescente de 15 anos convidou o outro menor, uma menina e mais uma menor para auxiliá-lo no assassinato dos dois primos, de 9 e 8 anos. O grupo levou as duas crianças para a beira do Rio Paraguai, onde elas foram mortas por afogamento. Em seguida, os adolescentes praticaram vários atos de crueldade com os cadáveres das vítimas.
Na sentença, a juíza afirma que a atuação do Poder Judiciário se faz necessária diante da gravidade e perversidade dos atos praticados, especialmente devido às condições dos infratores, que não estudam, não trabalham, fazem uso de entorpecentes e não têm nenhum amparo familiar. Diante disso, ela considerou a internação imprescindível.