O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à consulta formula pelo Tribunal de Justiça sobre aposentadorias de servidores em caso de contribuição a mais de um regime de previdência. Durante a trajetória profissional, um servidor pode ter contribuído a diferentes fundos previdenciários e para aposentar-se é preciso comprar a contribuição. A dúvida está relacionada ao tratamento que se deve dar nos casos em que os documentos originais foram extraviados.
O conselheiro Waldir Teis, relator do processo, explicou na sessão plenária do dia 13/12/2013 que para o registro de aposentadoria no TCE, é necessária a Certidão de Tempo de Contribuição (Manual de Orientação para Remessa de Documentos, aprovado pela Resolução Normativa nº 01/2009). O documento traz o histórico profissional do servidor e fundamental para que o controle externo verifique se o pedido de aposentadoria pode ser registrado. No caso de extravio, o servidor interessado pode apresentar uma 2ª via da certidão, que é obtida junto à entidade previdenciária competente.
Contudo, quando efetivamente comprovado o extravio da Certidão de Tempo de Contribuição original, as certidões poderão ser substituídas por cópias autenticadas, desde que as cópias autenticadas estejam acompanhadas de documentos comprobatórios da averbação do tempo de contribuição em data anterior ao extravio.