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Auditoria reduz em 75% estoque de processos contra servidores

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Três anos após assumir a coordenação da atividade de Corregedoria no Poder Executivo de Mato Grosso, a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) reduziu em 75% o estoque de procedimentos administrativos disciplinares a instaurar. No ano de 2011, havia 3.031 procedimentos a serem instaurados. Em 2013, eram 750 supostas infrações funcionais de servidores a serem investigadas.

A Comissão Processante da Secretaria de Estado de Saúde (SES), por exemplo, reduziu em 83% o percentual de processos a instaurar, enquanto a Comissão Processante da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) diminuiu em 81%. Sobre a instauração de processos, a AGE passou a atuar de maneira mais diligente na análise da admissibilidade, ao optar pela instauração do processo disciplinar, se fosse o caso, ou outro método de investigação mais célere e eficaz.

A secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza, explica que, até 2011, os processos instaurados levavam até três anos para serem concluídos, o que, muitas vezes, comprometia a pretensão punitiva do Estado por prescrição.

Dessa forma, em 2013 foram instaurados 136 processos administrativos disciplinares, contra 75 no ano de 2012; e 85 instruções sumárias em 2013, contra 148 no ano anterior. Ou seja, como explica a secretária-adjunta da Corregedoria Geral: “verificamos um crescimento de instaurações de processos disciplinares em 2013, em relação às instruções sumárias, o que sinaliza eficiência no controle da disciplina e economicidade nos procedimentos”.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, complementa: “Agora estamos instaurando mais processos que antes, no entanto, com a agilidade que demos ao processo, conseguimos também aumentar o número de processos concluídos e, consequentemente, reduzir o estoque de processos.”

Outro fator a comemorar é a qualidade dos processos. “Temos promovido a revisão de todas as portarias de instauração e orientado as comissões processantes durante todo o desenvolvimento da apuração, o que fez com que não houvesse nesse período nenhuma anulação, nem na justiça, nem na Procuradoria Geral do Estado (PGE), fato que era comum antes da AGE ter a atribuição de Corregedoria”, ressalta o secretário-auditor.

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