Com o objetivo de planejar antecipadamente as atividades forenses, a presidência do Tribunal de Justiça estabeleceu, via portaria, o calendário forense para o exercício de 2014 contendo a suspensão do expediente ao longo do ano. Os pontos facultativos/feriados referentes à Copa do Mundo serão regulados posteriormente. O recesso forense será de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais o expediente será suspenso nos seguintes dias:
1º de janeiro (quarta-feira) – confraternização universal (feriado)
3 de março (segunda-feira) – carnaval (feriado)
4 de março (terça-feira) – carnaval (feriado)
5 de março (quarta-feira) – cinzas (expediente após o meio dia)
8 de abril (terça-feira) – aniversário de Cuiabá (feriado municipal)
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional)
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor (feriado nacional)
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado estadual)
8 de dezembro – (segunda-feira) – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
24 de dezembro (quarta-feira) – (ponto facultativo)
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – (feriado nacional)
31 de dezembro (quarta-feira) – (ponto facultativo)