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Senado aprova MP que aumenta tributação de vinhos e bebidas destiladas

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O plenário do Senado aprovou hoje (16) projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 690, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (bebidas destiladas e vinhos), dos produtos de informática como computadores, tablets, smartphones, entre outros, e dos direitos de imagem e de autor.

Vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do que a proposta inicialmente pelo governo na MP original, que era de 10% a 20% de reajuste no IPI. O texto aprovado estabelece para os vinhos o reajuste de 6% em 2016 e 5% a partir de 2017.

Pelo texto aprovado, as mudanças na tributação valerão a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O texto original previa o reajuste a partir 1º de dezembro deste ano. A MP 690/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

Ontem, (15), quando a medida foi votada pela Câmara, os deputados aprovaram duas emendas. Uma retirou do texto da medida provisória o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem. A outra incluiu os licores no grupo das chamadas bebidas quentes.

Quanto aos produtos de informática, o texto propõe a retomada d a isenção de PIS/Pasep e da Cofin de forma parcial em 2017 e 2018. A partir 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.

No Senado a matéria não sofreu alterações e foi aprovada conforme o texto enviado pela Câmara. O projeto de lei de conversão segue agora para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

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