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Novas regras para parcerias com organizações civis são apresentadas em MT

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Foi sancionado, ontem, pela presidente da República o Projeto de Lei de Conversão, que altera e qualifica a Lei Federal 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A legislação estabelece regras específicas para as parcerias firmadas pelos poderes públicos com as entidades sem fins lucrativos e deverá entrar em vigor em janeiro de 2016 para a União e os estados. Já para os municípios, a lei passará a valer a partir de 2017.

Atualmente em Mato Grosso existem 4.548 fundações e associações sem fins lucrativos, sendo que 896 delas estão instaladas em Cuiabá. São 60 OSCs que já possuem parcerias com o Estado contribuindo com a promoção da participação e controle social. O Poder Executivo de Mato Grosso possui 55 Conselhos de Políticas Públicas.

O assunto foi apresentado em palestra realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) nesta terça-feira (15) com a assessora especial do Ministro Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e coordenadora da agenda do Marco Regulatório das OSCs, Laís Figueirêdo Lopes.

Até então, as parcerias entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos eram feitas por meio de convênios, com base na lei das licitações, o que acabava causando insegurança jurídica na prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos do Poder Público. De acordo com a assessora, a partir de agora estas parcerias passam a contar com uma legislação específica, reconhecendo as peculiaridades destas entidades.

“A principal característica é que ela substitui os convênios pelo Termo de Colaboração, quando se convoca as organizações para execução de políticas públicas induzidas pelo Estado e pelo Termo de Fomento, para as situações em que as organizações são chamadas pela administração pública para apresentar projetos de sua autoria. Já as parcerias que não envolvam recursos financeiros serão feitas por meio de Acordo de Cooperação”, explica Laís.

O secretário-adjunto de Administração Sistêmica da Sedec, Nelson Viana, aponta que a legislação tem como um dos benefícios a descriminalização das OSCs, resgatando a confiança pública nestas entidades. “Será um processo mais dinâmico e transparente. A lei traz, por exemplo, a obrigatoriedade de se fazer chamamento público, por meio de edital. Serão escolhidas aquelas entidades que se encaixem dentro dos critérios estabelecidos pela legislação”.

Segundo a secretária-adjunta de Orçamento da Seplan, Roberta Maria Penna, o Governo do Estado está empenhado em orientar os agentes envolvidos neste processo para que haja uma melhor compreensão de todos os detalhes da nova lei. “Criamos um Grupo de Trabalho, com a participação das secretarias, Conselhos de Políticas Públicas e representantes das OSCs para discutir a legislação e realizar ações de capacitação da administração pública estadual, das entidades e, posteriormente, também dos municípios”.

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