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Quinze são acionados em operação contra servidores “fantasmas” em cidade mato-grossense

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Quinze pessoas foram acionadas pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa na conclusão da primeira fase da operação “Caça-Fantasmas”, em Barra do Garças (520 quilômetros de Cuiabá). Na ação, protocolada ontem, foi requerida liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os servidores “fantasmas” e dos responsáveis pelas nomeações e fiscalizações das folhas de frequência desses servidores que, segundo o MPE, não prestavam efetivos serviços em órgãos públicos do município.

Os danos causados ao erário foram estimados em aproximadamente R$ 316,6 mil. Ao final da ação, o montante poderá ser maior, pois serão acrescentados os valores recebidos a título de 13º Salario, Férias, Abono de Férias, Diárias, Complementações, dentre outros.

Consta na ação, que durante as investigações foram realizados monitoramentos e cumpridos mandados de busca e apreensão por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que comprovam a efetivação de dez nomeações irregulares no gabinete do prefeito Roberto Ângelo Farias e em diversas secretarias.

Entre os cargos ocupados indevidamente estão o de coordenador geral de pesca, coordenador de comunidade indígena, diretor de divisão de cerimonial, coordenador de viação, coordenador de setores, diretor de divisão de publicidade institucional, coordenador de serviços públicos, coordenador de planejamento do SUS, coordenador adjunto e coordenador de paisagismo e urbanismo.

"Dos dez casos identificados pelo Ministério Público, nenhum dos réus presta efetivos e regulares serviços ao município de Barra do Garças, restando demonstrado que alguns exercem atividade privada de fins lucrativos; outros, simplesmente não trabalham, matando o tempo em atividades particulares ou domésticas, quando, em verdade, deveriam todos estar cumprindo expediente junto ao órgão, departamento ou secretaria para a qual foram designados no ato de nomeação”, destacou o MPE.

“Os fatos revelam a distribuição e preenchimento de cargos em comissão para atender interesses pessoais e a conveniência do gestor público, olvidada a satisfação das necessidades coletivas e o interesse público relevante. Não são poucas as evidências de que os agentes públicos e políticos encarregados, respectivamente, da fiscalização da folha de frequência dos servidores comissionados e da nomeação e liberação de pagamento, tenham concorrido diretamente para que os “servidores fantasmas” recebessem indevidamente seus vencimentos e demais vantagens, mesmo que não estivessem prestando efetivos serviços”, diz a ação.

O MPE também aponta desvio de finalidade das nomeações para provimento de cargo em comissão. De acordo com a Constituição Federal, apenas cargos de direção, chefia ou assessoramento podem ser preenchidos desta forma. “Os cargos de provimento em comissão não podem significar válvulas de escape aos princípios da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade, muito menos quando se destinem a contemplar nomeações de fachada, para abrigar no seio da Administração Pública servidores fantasmas”.

Além de requerer o ressarcimento do erário dos valores recebidos indevidamente, o MPE também pleiteia a declaração de nulidade dos atos administrativos que culminaram nas nomeações irregulares e o pagamento de indenização por danos morais difusos, cujo montante deverá ser fixado pelo Judiciário. Os gestores envolvidos também poderão ser condenados por ato de improbidade administrativa.

Esta é a 1ª etapa dos trabalhos. As investigações continuam e se desdobrarão em outras fases. “Falta analisar muitas das provas obtidas durante os trabalhos de busca e apreensão, embora já tendo sido identificada, inclusive, fraude em documentos enviados pelo município ao Ministério Público quando se iniciaram as investigações, numa tentativa de alguns dos envolvidos de impedirem fosse descoberto o esquema de nomeações de fachada”.

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