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Justiça vai analisar processo envolvendo proibição do bloqueio de internet móvel no MT

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou o encaminhamento para o juízo 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dos autos envolvendo bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia, das empresas Vivo, Claro, Tim Celular e Oi. Ela considerou a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência. “ foi declarado competente para processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet”, decidiu.

A determinação foi apontada ao deixar de analisar o embargo de declaração proposto pelas empresas, contra a decisão dela, em junho deste ano, de que não podem bloquear a internet dos usuários tanto de planos pré como de planos pós pagos.  O processo, atendeu pedido do Procon Mato Grosso, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. “uma vez que quando a decisão embargada foi proferida, ainda não havia nos autos nenhuma comunicação acerca da liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Na decisão, além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza considerou que as empresas praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa, que induzia o consumidor a acreditar que o acesso à internet seria ilimitado, e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.  Se as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil para cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.

A Vivo já teve outro recurso negado em julho,  apontando que  juízo foi induzido a erro e que não foram juntados documentos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações, o que impede a concessão da liminar. Afirma que nunca veiculou qualquer propaganda que oferecesse serviço de internet ilimitada, o que foi constatado no relatório elaborado pelo Procon, bem como não alterou qualquer contrato, nos quais já constava expressamente o bloqueio do serviço de internet quando atingida a franquia contratada ou a redução da velocidade de conexão, sendo mera condição promocional e provisória a continuidade do serviço. 

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