A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu o cronograma de adoção do nono dígito nos números de celulares em dez estados. Em Mato Grosso, o procedimento será adotado a partir do dia 29 de maio do próximo ano. Esta medida também valerá para os estados do Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal. No Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a medida passa a valer a partir de 6 de novembro de 2016
O dígito 9 será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. Após as datas mencionadas, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas por um determinado tempo, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos. O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.
Os planos de numeração dos serviços de telefonia fixa e móvel especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.