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Treze votam por aposentadoria de desembargador mato-grossense por injúria racial

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Treze desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já votaram por punir o desembargador afastado Evandro Stábile com a pena de aposentadoria compulsória, em razão da prática de injúria racial contra um pedreiro. O julgamento, no entanto, foi suspenso, hoje, para que três desembargadores que não compareceram justificadamente à sessão possam votar, o que só deve ocorrer em fevereiro de 2016.

Stábile é investigado por suposta injúria racial ao, em tese, ter chamado um pedreiro de “negro safado”, “negro à toa”, “macaco”, dentre outros xingamentos considerados ofensivos e racistas.

A alegada ofensa teria ocorrido em 2012, em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 quilômetros de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento. Dos 28 desembargadores, 13 votaram pela aposentadoria, quatro pela disponibilidade (dois anos de prolongamento do afastamento) e outros seis votaram pela improcedência da acusação.

Apesar de os votos pela punição já representarem a maioria dos que estavam na sessão, para a aplicação da aposentadoria compulsória é necessário que a maioria absoluta do Pleno vote neste sentido, ou seja, 15 votos.

Mesmo que seja aposentado compulsoriamente, ainda há a possibilidade de Evandro Stábile não receber os proventos proporcionais ao tempo de serviço e perder o cargo.

Isso porque ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro, a seis anos de prisão por suposta venda de sentença na ação penal derivada da Operação Asafe.

Nesse caso, a legislação determina que, se a condenação em ação penal for mantida após o trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos), o magistrado perde o direito à aposentadoria compulsória.

No TJ-MT, votaram pela aposentadoria: Luiz Carlos da Costa (autor do voto), João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Gilberto Giraldelli, Rubens de Oliveira, Márcio Vidal, José Zuquim Nogueira, Alberto Ferreira, Luiz Ferreira, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Dirceu dos Santos e Paulo da Cunha.

Já o relator do caso, desembargador Marcos Machado, opinou pela disponibilidade, sendo acompanhado por Serly Marcondes, Rui Ramos e Clarice Claudino.

Pela improcedência, votaram os desembargadores Rondon Bassil (autor do voto), Sebastião Barbosa, Orlando Perri, Cleuci Terezinha, Marilsen Addario e Juvenal Pereira.

Ainda faltam votar os desembargadores Sebastião de Moraes, Guiomar Teodoro e Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com a sindicância que originou o PAD, o caso teria ocorrido em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães, onde Stábile tem um apartamento.

Durante estadia do magistrado, por volta das 19h, ele teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira (que faz a mistura que resulta na massa) de uma obra e a desligou.

Um dos trabalhadores da obra, identificado apenas como Roberto, foi até a máquina e a religou, o que teria causado a revolta de Stábile, que teria começado a disparar ofensas contra o trabalhador.

De acordo com o pedreiro, o desembargador o teria chamado de “negro safado”, “negro à toa”, “peão”, “macaco” e “vagabundo”. Stábile também teria colocado a carteira de magistrado no rosto do trabalhador.

Roberto disse também, em depoimento, que Stábile o mandou calar a boca e o ameaçou de mandar prendê-lo e “colocá-lo em um camburão”.

Ao rebater as acusações, Roberto disse que não se calaria e que o desembargador não era mais homem que ele.

Stábile então teria rebatido a fala e dito para Roberto não chamá-lo de "você", e sim de "doutor", porque era desembargador do Tribunal de Justiça.

Após a discussão, o magistrado teria saído em sua caminhonete e, posteriormente, proibido o pedreiro de entrar no condomínio.

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