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Tribunal arquiva ação de servidores da saúde em MT contra governador

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma-MT) contra o governador Pedro Taques (PSDB) questionando o parcelamento do reajuste salarial e arquivou o caso. A decisão é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator da Adin, que foi impetrada em junho deste ano e no mês seguinte teve o pedido de liminar negado por unanimidade pelo Pleno do TJ.

O presidente da Sisma, Oscarlino Alves de Arruda, apontou na ação, a “inércia” do governador em garantir a revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo, na mesma data-base e sem distinção de índices com os outros poderes e por isso acionou o Judiciário. Afirmou que tal medida resulta em suposta ofensa ao artigo 147 da Carta Política mato-grossense, ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao princípio da legalidade.

A Sisma sustentou à época que era público e notório que Pedro Taques estava irredutível em sua proposta de parcelamento do valor devido aos servidores do Poder Executivo Estadual, a título de recomposição inflacionária de remunerações e subsídios, por meio da denominada Revisão Geral Anual (RGA). O sindicato argumentou que o pagamento dessa verba de modo integral não configurava qualquer violação ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacou que “o Poder Judiciário teve reposição de 6.23% de forma integral e os servidores da Assembleia Legislativa tiveram a reposição fracionada, entretanto, com recomposição total de 8,34%.

Pleiteou que a Adin seja julgada procedente para que a inconstitucionalidade por ato omissivo do governador fosse declarada, obrigando-o a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa estadual, para garantir a Revisão Geral Anual – RGA dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo os da saúde e meio ambiente, de forma integral. Isso sob pena de a omissão legislativa gerar responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos ocasionados aos servidores públicos.

A Sisma pretendia tomar conhecimento do valor necessário para a quitação integral da verba e na sequência pedir o bloqueio em dinheiro do valor apurado, na conta do Governo do Estado, “a fim de impedir o confisco por parte deste de numerário que não lhe pertence”.

A Procuradoria-Geral do Estado, ao apresentar contestação disse que no dia 2 de julho o governador encaminhou à Assembleia Legislativa uma mensagem com o projeto de lei que “fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2015”. Assim, pediu a extinção da Adin sem resolução do mérito pela perda do objeto.

Em sua decisão, dada na última sexta-feira (27), o relator confirmou que o Sisma também juntou petição manifestando pela extinção do processo em razão da “perda superveniente do interesse de agir tendo em vista o envio, no curso do processo judicial, da mensagem nº 50/2015 pelo chefe do Poder Executivo, sanando a omissão alegada”.

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