A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 150 dias para que o município solucione todas as irregularidades detectadas no posto de saúde do bairro Jardim Leblon. Entre os problemas apontados estão a ausência de alvará de incêndio, fiações expostas, defeitos na estrutura do telhado, infiltrações e falhas no sistema de refrigeração.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, o prédio terá que se adequar às normas técnicas pertinentes ao funcionamento de qualquer unidade de saúde. Terá, inclusive, que obter alvará sanitário e de funcionamento. O descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1,5 mil.
“Oportunamente, o cumprimento das medidas estabelecidas na liminar deverá ser confirmado mediante vistoria a ser realizada pelas entidades que compõem a Fiscalização Preventiva Integrada”, esclareceu o promotor de Justiça.
Segundo ele, os problemas verificados no posto de saúde do Jardim Leblon se arrastam desde 2013. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao município cobrando providências, contudo, as anomalias não foram resolvidas. “Não nos restou outra saída, a não ser recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o município a resolver a situação”.