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Cuiabá: sancionada nova lei de reestruturação do Regime de Previdência

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O prefeito Mauro Mendes sancionou Lei Complementar nº 399/2015, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do município. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Contas. Com a implementação da nova lei, o sistema de previdência dos servidores de carreira ativos, aposentados e pensionistas passa a fundo contábil, denominado Cuiabá-PREV, vinculado à Secretaria de Gestão.

Amparar o sistema de previdência de maneira mais planejada, trazendo celeridade aos processos e os tornando mais transparente, com controle dos recolhimentos, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial dos custeios de benefícios, representando um processo de aposentadoria tranquila para os servidores e o funcionamento público, são os pontos que dão base a atualização a lei.

Sob tal perspectivas, o secretário-adjunto de Previdência da Secretaria de Gestão de Cuiabá, Fernando Jorge de Oliveira, pontua sobre as novas regras e o que elas viabilizam   para a administração pública do município.

“A lei anterior não nos dava muitas ferramentas para gerir de maneira didática as demandas do sistema em um todo. Faltava ferramentas. Principalmente, na parte de concessão e repasse. Hoje, com a reestruturação, conseguiremos um controle melhor dos trâmites e consequente melhoria no resultado final para os nossos clientes, os servidores e a sociedade. Sem dúvida, um grande salto no desenvolvimento do munícipio”, destaca.

O secretário explica que as regras atualizadas conferem melhorias não só para os servidores, mas também à sociedade. “Nossa preocupação é atender as necessidades dos servidores, mas temos que entender que, além deles, existe uma sociedade esperando resultados da administração. Todo nosso trabalho reflete nisso, pois o servidor contribui com os 11%, mas a fonte desse valor é a população que paga seus impostos. A previdência municipal não é só uma porta de entrada, em que buscam sua aposentadoria. Também somos provedores do bem comum das pessoas. Quando eu gestor desenvolvo um trabalho pela metade, firo o erário público e todos deixam de ser beneficiados”.

Dentro desse contexto, um dos pontos atualizados que Fernando destaca é quanto às novas diretrizes nos procedimentos dos repasses dos fundos de previdência e financeiro. Ele explica que esses elementos são de extrema relevância para o funcionamento da máquina pública de maneira eficaz. A lei anterior não trazia ferramentas que apontasse uma penalidade para os gestores que não fizessem os repasses de maneira correta, tanto quanto ao preenchimento das vias, datas de pagamento.

Atualmente, o problema acontece no momento da liquidação das guias de recolhimento, quando não é realizado a individualização dos valores referentes a parte do segurado e a parte patronal, gerando uma única consignação para ambos. Que reflete, diretamente, na dedução do valor da parte do segurado. Como os valores da parte segurado estão “somados” numa única consignação, o pagamento ocorre integralmente numa única conta, tendo o Cuiabá-Prev que transferir os recursos financeiros creditados de fundo para o outro.

“Quando uma determinada secretaria deixa de cumprir as regras do prazo para a quitação do boleto, por exemplo, o município perde, pois o dinheiro não aplicado na data base, deixa de render.”

Outro exemplo que Fernando faz de impacto negativo no manuseio incorreto do sistema e a quitação das guias dentro do prazo é o ato de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).” Quando o gestor deixa de fazer, por algum motivo, o correto lançamento das guias, depositando os valores em conjunto em uma única conta, gera um atraso  dos repasses, que deveriam constar  nas contas até o dia 20 de cada mês. Isso ocasionará um bloqueio no ato de renovação do certificado, que prejudica no andamento  das ações do município, como os convênios, repasses de recursos e  etc…”

Com a nova lei dispondo quanto às penalidades no atraso da quitação dos repasses, será imputado multa sobre o capital e cada secretário junto com seus DAF’s, respondendo dentro das suas atribuições, irão ser convocados a ressarcir os cofres públicos  dos valores dos  juros acrescidos sobre esse capital, que será de 1%.

As atualizações foram realizadas também, quanto às aposentadorias por invalidez. O segurado agora, segundo o capítulo III do paragrafo 7º, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, independente da idade, a submeter-se a exames médico-pericias a cargo do Cuiabá-PREV, realizados bienalmente no mês de aniversário – onde é também realizado o recadastramento anual – devendo apresentar documento referente ao acompanhamento médico.

“Todas as medidas advieram de normas nacionais. Seguindo o Ministério de Previdência e Trabalho Aqui queremos buscar o máximo de transparência para trabalharmos dentro do município de maneira justa. Pela previdência passa a vida do servidor, e é certo que no final de suas contribuições, ele possa encontrar todo amparo para proceder com sua aposentadoria. Esse acompanhamento regular nos traz mais segurança. Evita fraude nas repartições. Transparência a todos, gestão com qualidade, que é a base do governo Mauro Mendes”, finaliza Fernando.

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