A justiça acolheu o pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou a Secretaria de Meio Ambiente não renove ou conceda licença de operação para a Usina Hidrelétrica no Rio Teles Pires (UHE-Colíder), no Nortão, até que seja realizada a supressão vegetal conforme previsto no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Cem por cento da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório deverão ser extraídos, informa a promotoria.
A decisão estabelece que "a Copel Geração e Transmissão deverá suprimir a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arrancar todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes. A empresa está proibida de iniciar o enchimento do lago e caso já tenha iniciado o serviço deverá interrompê-lo imediatamente. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de de R$ 1 milhão".
Segundo o Ministério Público, os responsáveis pelo empreendimento não vêm cumprindo com os deveres assumidos quanto à supressão da vegetação e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente está sendo omissa em seu dever de fiscalizar. Consta na ação, que a licença de instalação foi concedida sem a verificação dos cumprimentos das obrigações assumidas no Programa de Supressão e Limpeza da Área do Reservatório", informa a assessoria do MP.
A UHE/Colíder é construída no rio Teles Pires, abrangendo área territorial de algumas cidades na região de Colíder e deve gerar 300 MW de energia elétrica, com média de 166,3 MW, após o barramento do Rio Teles Pires, formando uma represa na modalidade de “fio d'água”. Para atingir tal potência, de acordo com o EIA/Rima, a represa deverá possuir uma área total de 168 Km2 (16.820 há), e uma área de 143,5 Km2 (14.350 há) permanentemente inundada, com o nível igual a 268,5m.