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Juiz determina que Prefeitura de Cuiabá recolha animais das ruas

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O município tem 30 dias para recolher os animais abandonados, vítimas de atropelamento e maus tratos das ruas de Cuiabá ou que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Volante Ambiental (Juvam). O magistrado deferiu parcialmente os pedidos de tutela antecipada formulados pelo Ministério Público do Estado, em uma ação movida contra o município.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o município se abstenha de “praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais, inserindo coleiras específicas e outras medidas pertinentes, salvo se o quadro clínico do animal se mostrar absolutamente incompatível com o tratamento e tal medida for realmente necessária, o que deverá ser feito mediante a prévia emissão de laudo veterinário subscrito pelo médico executor do ato, especificando todas as condições clínicas do animal”.

Na ação, o município sustentou a necessidade de chamamento ao processo do Estado de Mato Grosso e da União, “diante da hipossuficiência do município em relação a eles”.  O magistrado indeferiu o pedido, sob o argumento de que são solidariamente responsáveis pelas obrigações pleiteadas na inicial.

“Observa-se claramente que a Constituição da República dispõe sobre a proteção dos animais contra os maus tratos e contra o seu abandono, incumbindo ao Poder Público a obrigação de zelar pelos animais, mormente os abandonados, vedada qualquer forma de crueldade, incluída aquela decorrente da omissão”, cita o magistrado na decisão.

O juiz ressalta ainda que o município tem a incumbência de diligenciar no sentido de providenciar o devido recolhimento dos animais abandonados em vias e logradouros, bem como minimizar essas ocorrências, utilizando-se de constantes campanhas e ações que impliquem em responsável esterilização, além de outras medidas correlatas.

“Verifico que o pedido formulado pela parte autora, consistente em providenciar o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário desses animais, está em conformidade com a legislação, já que não há demonstração nos autos de que o requerido está diligenciando nesse sentido”.

O magistrado destaca que é de conhecimento público que essas ações são realizadas por voluntários ou entidades privadas, como ONGs, “situação que não pode se perpetuar, tendo em vista que é encargo do poder público municipal, não podendo ele se escusar de cumprir a lei, estando comprovada a existência da prova inequívoca que indica a verossimilhança das alegações”.

Na ação, o Ministério Público pediu ainda que o município de Cuiabá elaborasse um calendário visando promover a esterilização cirúrgica dos animais abandonados na rua, além de destinar na lei orçamentária anual municipal recursos financeiros para a realização de um programa voltado ao bem-estar animal. “Verifico que não está presente, neste momento processual, a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações que permitiriam ao Poder Judiciário indicar ao Poder Executivo quais os programas administrativos deve adotar ou qual o destino que deve o gestor municipal conferir aos recursos públicos na lei orçamentária. Logo, o pedido de antecipação liminar na tutela, quanto a estes pontos, deve ser indeferido”.

Conforme o juiz, apesar da situação de desamparo dos animais abandonados sensibilizar a todos, “entendo inviável a concessão das medidas liminares mencionadas, neste momento processual, sem prejuízo deste juízo efetuar análise mais aprofundada após a instrução processual, quando da prolação da sentença, pois a determinação para elaboração de calendário com a finalidade de realizar cirurgias e destinação de recursos para o próximo ano poderia alcançar recursos municipais que já estão programados para melhorar outras áreas também sensíveis”, pontua o magistrado.

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