Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal descartaram a tese de lesão corporal seguida de morte, levantada pela defesa do veterinário Daniel Augusto Tschope, 32 anos, suspeito de matar, a coronhadas de revólver, o cabo da Polícia Militar, Renilson Vicente, 42 anos, em Tabaporã (190 quilômetros de Sinop). Os advogados alegaram ainda que o réu “agiu em legítima defesa”. O crime ocorreu no início de janeiro, no distrito de Nova Froneira.
Consta no acórdão que a materialidade e a autoria do crime estão esclarecidas e a última “encontra respaldo na própria confissão” do suspeito, que teria admitido “perante o juízo ter desferido golpes de coronha contra a vítima com a arma que ela portava”. Porém, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, destacou que apesar do acusado alegar ter sido agredido, anteriormente, pelo policial, e que não tinha intenção de matá-lo, “afigura-se inviávelo acolhimento da pretensão desclassificatória nesta fase processual, uma vez que não se pode afastar, de plano, indubitavelmente o animus necandi (intenção) de sua conduta”.
Daniel chegou a ser preso, no entanto, conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça e foi libertado da cadeia de Porto dos Gaúchos, onde estava desde o dia do assassinato.
Conforme Só Notícias já informou, na denúncia do MP, é apontado que, no dia do crime, o acusado “teria passado por diversas vezes na frente da casa da vítima, conduzindo veículo automotor em alta velocidade, cujo escapamento produzia ruído em excesso, causando à vítima desconforto. Consequentemente, a vítima, que se tratava de cabo da Polícia Militar, adotou providências no intuito de fazer cessar a ação ilícita, e o acusado fora encaminhado e cientificado acerca do auto de infração de trânsito lavrado.”.
Após receber a multa, o réu teria então, conforme consta no processo, “se deslocado até a residência da vítima, local onde verificado que não havia ninguém, desferiu algumas pedras, as quais destruíram uma porta de vidro da casa e um fogão. A vítima, ao chegar em sua residência e verificar os danos, deslocou-se até a residência do réu, municiado de uma arma de fogo, onde entraram em luta corporal. Durante a briga, o acusado apossou-se da arma da vítima e lhe desferiu diversas coronhadas em sua face e cabeça, provocando lesões as quais lhe causaram a morte”.
A briga teria acabado com a chegada de outro policial militar e Renilson foi encaminhado para ao Pronto Socorro, “gravemente ferido em decorrência das agressões sofridas, tendo sido constatado o óbito da vítima quando de sua chegada ao Hospital local. O acusado teria ainda se apossado de um pedaço de madeira com o qual passou a golpear o automóvel da vítima e foragido do local do crime”, relata a denúncia da promotoria.
Os advogados pediram pela “exclusão do delito imputado”, alegando que o réu agiu em legítima defesa, além de solicitar a revogação da prisão preventiva por “não se vislumbrarem os requisitos para a sua manutenção”. Durante audiência, o acusado manteve a alegação afirmando que “tomei a arma dele e na verdade eu também golpeei ele algumas vezes porque o meu medo era dele se levantar e ir atrás de mim. Eu tomei a arma dele e tentei o desacordar, de alguma forma, pra ele não vir, ou me perseguir, mas agi em legítima defesa”.
Vicente não resistiu aos ferimentos causados pelas pancadas e faleceu pouco depois. Ele foi sepultado, com honras militares, em Sinop.