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TRT nega indenização a empregado baleado no serviço em Mato Grosso

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que havia sido proferida na 4ª Vara de Cuiabá e confirmou a inexistência de responsabilidade civil do empregador no caso de um funcionário de supermercado baleado, durante assalto. O relator do processo, juiz Juliano Girardello, afirmou que, apesar do empregador assumir os riscos da atividade, isso não o torna objetivamente responsável por qualquer dano ocorrido durante o horário de trabalho.

O funcionário, que estava descarregando caixas para entrega, foi atingido por um tiro no rosto. Ele foi levado ao Pronto Socorro e sobreviveu mas ficou com sequelas. O trabalhador sofreu paralisia facial e passa por momentos de transtorno psíquicos.  Decidiu então entrar com ação trabalhista alegando que o empregador ignorou sua situação tratando como um simples incidente e, além disso, não ofereceu a segurança necessária para realizar o trabalho em segurança. Apesar dos danos, a Justiça do Trabalho não reconheceu a responsabilidade da empresa e negou a indenização por danos morais, estéticos e pensão.

Conforme entendimento da 1ª Turma, a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva é utilizada quando a atividade normal da empresa caracterizar-se como perigosa e, em decorrência dela, o trabalhador sofrer algum dano. “Todavia, não é esse o caso dos autos, já que a atividade desenvolvida pelo empregador não expunha os seus empregados a riscos mais acentuados que a generalidade dos estabelecimentos comerciais, de modo a afastar a responsabilidade objetiva”, destacou o relator.

A decisão ressalta ainda que cabe ao Estado o dever de promover a segurança, não sendo razoável responsabilizar a empresa pela ocorrência de um assalto que não podia prever nem impedir. “Do ponto de vista jurídico, o fato praticado por terceiro exclui o liame da causalidade, impedindo a configuração da responsabilidade civil do empregador”, concluiu.

A informação é da assessoria.

 

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