Michael Aparecido Camargo foi condenado a 9 anos e 15 dias de prisão, em júri popular, ontem, pela morte de Leirton Rocha Lima, que levou uma facada, em 15 de abril deste ano, por volta das 2h, na avenida dos Ipês, esquina com rua dos Marfins, no Jardim Imperial. O motivo apontado é desentendimento. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Na sessão, os jurados entenderam por maioria pela ocorrência da materialidade e autoria do delito de homicídio. Na apreciação da causa de diminuição referente à tese de privilegiado, votaram contra o reconhecimento. Da mesma forma, no quarto quesito votaram, por maioria, contra a absolvição do então réu.
A juíza da Primeira Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, destacou na sentença ter verificado que “a conduta do réu se exteriorizou pela simples consciência da infringência da norma penal, nada tendo a se valorar”. Quanto à conduta social, frisou mostrar-se “desfavorável, uma vez que, conforme relataram as testemunhas, o réu é pessoa de conduta desajustada no meio social, voltado à prática de confusões decorrentes de embriaguez”. Apontou ainda que “o crime trouxe consequências nefastas e irreversíveis posto que ceifou a vida da vítima, contudo é inerente ao tipo penal”.
Nos autos, consta que Michael confessou os fatos em juízo, mas negou que a intenção fosse matar Leirton. Apontou que passou o dia com ele e outras pessoas, mas voltou para e casa e foi dormir. Falou que, contudo, a vítima e os demais ficaram em frente a residência e faziam barulho, ocorrendo um desentendimento com Leirton após pedir para que saíssem, partindo para vias de fato, momento que foi buscar a faca.
Ainda na fase de instrução, a defesa sustentou que o acusado agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, visto que efetuou os golpes de faca apenas para se defender da injusta provocação da vítima, a qual lhe desferiu um soco. O que foi rejeitado pela justiça.
Na sentença de pronúncia, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos destacou: “Observa-se que nem mesmo a versão apresentada pelo acusado é capaz de transmitir certeza no sentido de que o golpe foi desferido unicamente para se defender das agressões da vítima, visto que o réu apenas afirmou que “ao ver que iria perder, desferiu o golpe de faca contra a vítima”.
(Atualizada às 11:59hs)