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MT é pioneiro em integração do Sistema de Atendimento Socioeducativo

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Um sistema informatizado de registro e tratamento de informações que permite que os conselheiros tutelares registrem, acompanhem e encaminhem medidas apropriadas para os casos de direitos violados de forma ágil e sistemática. Este é o Sistema de Informação para Infância e Adolescência  – SIPIA – do Governo Federal. Mato Grosso será o primeiro estado a recebê-lo.

Para atingir tal objetivo foi realizada, ontem, uma reunião com a coordenadora Nacional do Sipia, Ana Lúcia Starling, que veio para orientar e colaborar nas definições  ao andamento do Plano. Administradores, coadministradores do Sipia/Sinase, Conselho Tutelar, e demais equipes que integram os estudos de implantação definiram os ajustes que serão realizados no sistema.

A previsão é que em novembro seja assinado o Termo de Cooperação entre a Sejudh, Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) e Poder Judiciário para ratificar a implantação do Sipia. Ana Lúcia Starling, que responde pelo Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, falou sobre a importância da integração das informações.

“O sistema vai subsidiar políticas públicas do estado e, ao mesmo tempo, nós fizemos questão de vir a Mato Grosso pela proposta do plano de integração que é bastante abrangente, muito bem estruturado, e que pretendemos fazer com que essa proposta funcione como um plano piloto para ser implantado no restante do país”, relatou Starling.

Essa proposta de integração efetiva e com diálogo entre as instituições, disse a gestora, tem o Estado como pioneiro, pois está com o Plano Decenal do Sipia/Sinase estruturado e em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Além de servir como uma ferramenta facilitadora do trabalho dos Conselhos, o SIPIA possibilita a geração de dados e estatísticas que tornam possível o mapeamento da real condição em que se encontram crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social. Esses dados servem como suporte para que os órgãos executores e/ou coordenadores de políticas públicas do Município, do Estado e da União possam estabelecer prioridades de ação visando a implantação e o financiamento de programas, projetos, serviços e benefícios”, destaca a coordenadora do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da Sejudh, Denize Aparecida Rodrigues Amorim.

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