Foi publicado no Diário Oficial da União, que circula hoje, o decreto que regulamenta a Lei da Meia-Entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos no Brasil. Aprovada em 2013, a lei assegura – a jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência – o benefício da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral.
Conforme o novo decreto, tem direito a meia-entrada o jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para garantir o direito, os jovens deverão apresentar carteira de 'Identidade Jovem' (que será emitida pelo governo no máximo até 31 de março de 2016), acompanhada de documento de identificação com foto (expedido por órgão público e válido em todo o território nacional).
Os estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada também precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Serão válidas carteiras de estudante emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; União Nacional dos Estudantes; União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.
O decreto garante, ainda, o benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para garantir o direito, é necessário apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria. Para todos os beneficiados com a Lei da Meia-Entrada, os documentos poderão ser exigidos na compra do ingresso e na entrada do evento.
De acordo com a nova legislação, o valor da meia-entrada, que deve estar disponível para todas as categorias, equivale à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. No entanto, o benefício não é cumulativo para outras promoções, convênios, ou aquisição de ingresso por associado de entidade de prática desportiva (como sócio torcedor ou equivalente).
A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que os ingressos deverão ser reservados aos beneficiários da meia-entrada a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam físicos ou virtuais. Além disso, as empresas devem disponibilizar informações sobre o total de ingressos e número de ingressos disponíveis aos beneficiários de meia-entrada, com especificação por categoria. “Os fornecedores são obrigados, também, a avisar quando a cota de meia-entrada esgotar”.
O decreto passa a valer a partir do dia 1º de dezembro de 2015. Todos os eventos realizados após essa data já deverão estar adaptados à nova legislação.