sábado, 21/setembro/2024
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Presidente do TRE autoriza desconto nos salários de servidores grevistas em Mato Grosso

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores em greve há 3 meses, na exata proporção dos dias não trabalhados, já no pagamento subsequente, com efeitos a partir de hoje. Ela seguiu decisão monocrática do conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à respeito do pedido de providências do Conselho Federal da OAB, sobre a extensão dos efeitos de decisão liminar anteriormente deferida, para determinar que os tribunais regionais também efetuem desconto nas remunerações.

Só Notícias teve acesso à decisão da presidente, que apesar de questionar o posicionamento monocrático do CNJ,  justificou acolher a medida para preservar a autoridade do Conselho. “[…] mostra-se, no mínimo, questionável a competência do CNJ para determinar o desconto de remuneração por decorrência da ausência de servidores desta Justiça Eleitoral ao expediente normal, considerando, ademais, que a atividade administrativa deste Tribunal objetiva sempre, ainda que em ano não eleitoral, ao planejamento e à implementação das atividades eleitorais, logicamente por ser esta a atividade-fim dos tribunais eleitorais. Não obstante as ponderações supra, por entender que a decisão final da presente questão deverá estar a cargo do Plenário do CNJ, em face de tratar-se de medida liminar proferida monocraticamente pelo relator”.

A presidente também discordou da suposta  omissão das respectivas administrações dos tribunais regionais do Poder Judiciário da União, que em sua maioria não disciplinaram acerca das consequências da paralisação. “[…] não vejo a questão como reduzida a simples “omissão”, como deseja fazer crer a respeitável decisão em referência. O que se tem no presente caso é o inegável respeito a assunto extremamente importante e delicado, o qual está sob julgamento da mais alta Corte do país, a quem cabe dar a última palavra sobre a licitude do aludido desconto, pois não se mostra despiciendo salientar que o tema GREVE, conquista histórica dos trabalhadores como um todo, constitui relevante direito de cunho social”.

O movimento também tem adesão de servidores da Justiça Federal e do Trabalho. De acordo com a pauta de reivindicação, o movimento é pela defesa da reposição das perdas inflacionárias de janeiro de 2007 a abril de 2015, tendo em vista que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) neste período foi de 64,55%, No entanto, segundo o sindicato da categoria, os servidores tiveram apenas um único reajuste em nove anos, sendo este de 15,80%, equivalente a dois anos de inflação. “Em sete anos, tivemos uma perda inflacionária de 48,75%”, aponta um documento do sindicato.

A discussão sobre o reajuste para esta categoria está no Projeto de Lei Complementar 28/15, que contempla a reposição de 56% para os servidores do judiciário federal.

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