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Juiz estipula data final para prefeitura acabar com lixões em Sinop

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A prefeitura tem até o dia 30 deste mês para acabar com os vários depósitos irregulares de lixos no município. A data foi fixada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte. Os resíduos deverão ser retirados dos “lixões”, conforme a decisão judicial, e, em seguida, as áreas deverão cercadas e lacradas. Apesar do Tribunal de Justiça ter derrubado a multa diária de R$ 5 mil por dia, estipulada por Mirko, o prefeito Juarez Costa (PMDB) poderá ser responsabilizado penalmente caso descumpra a decisão.

No dia 4 de agosto, Mirko ainda determinou que a prefeitura informasse quais providências havia adotado para cumprir a medida judicial. O prazo para resposta era 5 dias, a partir da intimação da procuradoria jurídica e do próprio prefeito. No entanto, a prefeitura não se manifestou, Na última quarta-feira (16), o magistrado deu um novo prazo, desta vez 24 horas, para que o ofício fosse respondido. Na quinta-feira, Juarez foi novamente notificado pelo oficial de justiça. Não consta no processo, porém, qualquer resposta encaminhada pelo Executivo. Caso tenha descumprido o prazo mais uma vez, o prefeito deverá pagar uma multa de R$ 250 mil.

O juiz determinou que sejam lacrados os lixões da Gleba Celeste, também denominado como estrada Alzira; o da Estrada Adalgiza; o da estrada Elizabeth; a Reserva R3, situada no cruzamento entre as avenidas Itaúbas e Flamboyants; o Depósito provisório de pneus, localizado na avenida João Pedro Moreira de Carvalho; e, ainda, o local de “disposição final ilegal e inadequada de resíduos sólidos situado na avenida das Palmeiras, esquina com as ruas das Colombinas, Ipoméias e Gérberas.

Conforme Só Notícias já informou, no mês passado, a prefeitura tentou, em vão, modificar a decisão de Mirko, que estipulou seis meses para o município parar de destinar resíduos sólidos nos lixões irregulares. Os argumentos apresentados pela procuradoria jurídica do Executivo não convenceram o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, que negou o pedido para dilatar o prazo, em decisão liminar.

Coube à prefeitura então abrir processo licitatório para contratar uma empresa especializada em operação de uma área de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domésticos e comerciais urbanos do município, o que ocorreu na última semana. As propostas serão entregues no dia 28 deste mês. A previsão é que o local escolhido seja o distrito de Primaverinha, em Sorriso, o que, no entanto, só será definido pela empresa vencedora.

Com a contratação homologada, a prefeitura deve começar a cobrança da taxa de lixo. Os valores já entram com o reajuste da Unidade de Referência (UR), que passou de R$ 2,05 em 2014, para R$ 2,18, em 2015. Na primeira tabela, entram as residências a partir de 90 m² de áreas construídas. Aqueles que optarem por coletar o lixo de duas a três vezes por semana pagarão R$ 0,12 por metro quadrado. Por exemplo: o proprietário de uma casa com a metragem mínima de 90 m², deverá pagar R$ 11,50 por mês. Já se o mesmo optar por quatro ou mais coletas por semana, o valor do metro quadrado sobe para R$ 0,15/mês.

Áreas não residenciais, como empresas, pagarão um valor diferenciado. Para três coletas ou mais por semana, em terrenos de até 200 m², o valor do metro quadrado será de R$ 0,15. Acima disto e abaixo de 500 m², sobe para R$ 0,19/metro. A partir de 501 m² até 1.000 m² o valor passa a ser R$ 0,21, e acima disto fica R$ 0,26 a cada metro quadrado. As empresas ainda podem optar por coletar até duas vezes por semana. Neste caso, imóveis com até 200 m² de área construída pagam R$ 0,12/metro; de 201 a 500 m², pagam R$ 0,15; de 501 a 1.000 m², terão tarifa de R$ 0,19 por metro e acima de 1.001 m² pagam R$ 0,21/metro.

Para casas com até 90 m² será instituída a taxa mínima de R$ 10,90. Haverá também a chamada taxa social, no valor de R$ 6,54 para aposentados, pensionistas, idosos com mais de 65 anos que recebem até um salário mínimo, além de beneficiários do programa bolsa família, do governo federal.

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