Alunos do Centro Educacional Lindolfo Jose Trierweiller foram beneficiados pelo programa ‘Poder Judiciário na Escola’. Cerca de 100 estudantes do 9º ano do ensino fundamental participaram das palestras nos períodos matutino e vespertino, ministradas pela juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da Segunda Vara Criminal e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e pelo advogado Felipe Guerra, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município.
Segundo a magistrada, dentre os temas abordados estavam a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário, com detalhamento das funções de um juiz, de um desembargador, do Tribunal de Justiça (TJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram conceituados os poderes Executivo e Legislativo, instituições como a Defensoria Pública e o Ministério Público e seus integrantes. O presidente da OAB Sinop abordou a atuação dos advogados e sua relevância constitucional.
"As palestras atingiram seu objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade por meio dos estudantes, os quais certamente serão vozes vivas em suas casas, retransmitindo aos pais e irmãos os conhecimentos sobre o exercício da cidadania", afirmou Débora Caldas. De acordo com a juíza, nos dias 18 e 30 de setembro as duas turmas que participaram das palestras terão a oportunidade de visitar as dependências do Fórum e da OAB Sinop, para observar na prática os conhecimentos transmitidos nas explanações feitas pela magistrada e o advogado.
O programa 'Poder Judiciário na Escola' está sendo implantando gradativamente nas 79 comarcas de Mato Grosso conforme orientação da corregedora-geral da justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip. A intenção é esclarecer estudantes da rede pública e particular acerca das funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, por meio de visitas às instituições forenses e palestras proferidas por autoridades nas escolas. As palestras têm como tema a organização judiciária e seus membros, direitos e deveres do cidadão e direitos e deveres das crianças e adolescentes, especialmente aqueles em conflito com a lei.